Os gastos com propaganda por parte do poder público sempre geram críticas da oposição em qualquer lugar do país, mesmo que os comerciais de TV e outdoors estejam dentro do que prevê a lei.
A situação passa a ser insustentável quando a propaganda apresenta irregularidades como desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade e de quebra ainda pode se configurar em improbidade administrativa. O problema se torna ainda mais grave quando ocorre em um ano eleitoral.
Em Mossoró, a forma como a prefeitura realiza a propaganda institucional é questionada por operadores do direito como o presidente da Subseccional de Mossoró da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e professor da disciplina Direito Eleitoral da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Humberto Fernandes.
Segundo o advogado, propagandas de TVs e jornais bem como a forma como a prefeita Fafá Rosado (DEM) aparece no saite da prefeitura e em matérias pagas em jornais não fere somente a legislação eleitoral, se configurando como propaganda extemporânea, mas pode até ser considerado um ato de improbidade administrativa. É nesse aspecto que se encaixa "A propaganda institucional fere a lei eleitoral. Também existe um ilícito em relação a legislação que, em tese, pode caracterizar improbidade administrativa.
Segundo o advogado, propagandas de TVs e jornais bem como a forma como a prefeita Fafá Rosado (DEM) aparece no saite da prefeitura e em matérias pagas em jornais não fere somente a legislação eleitoral, se configurando como propaganda extemporânea, mas pode até ser considerado um ato de improbidade administrativa. É nesse aspecto que se encaixa "A propaganda institucional fere a lei eleitoral. Também existe um ilícito em relação a legislação que, em tese, pode caracterizar improbidade administrativa.
O comentário de Humberto Fernandes se baseou em slogans como o "Mossoró da Gente", comerciais de rádio em que se usa a frase "Administração Fafá Rosado inaugura obra da avenida Rio Branco" e o uso do azul (cor da campanha de Fafá em 2004) em prédios e fardamentos da prefeitura. "Não se pode confundir o pessoal com o institucional. Quem faz a obra é a prefeitura e não a prefeita. Ela é apenas o agente administrativo. A lei proíbe atitudes como essas. A prefeita pode ter que devolver aos cofres públicos a verba gasta com os comerciais".
O problema se estende também a matérias pagas publicadas em jornais e o saite www.prefeiturademossoro.com.br em que aparece matérias de cunho político como a que registrou em 4 de abril a participação de Fafá em um mutirão contra a dengue e danos causados pelas enchentes.
Em todas essa situações, a prefeita está sujeita a punições que vão desde a retirada dos comerciais do ar até mesmo a perda do registro de sua candidatura à reeleição. Ela pode também responder por improbidade administrativa e ser obrigada a pagar uma multa a ser estipulada pela Justiça.
Prefeita de Fortaleza é proibida de aparecer em propaganda institucional
Desde março a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT), está proibida de aparecer na propaganda institucional da prefeitura sob pena de pagar uma multa diária de R$ 50 mil. A decisão é do juiz da 117ª Zona, Emanuel Leite Albuquerque, designado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará para atuar como coordenador da propaganda eleitoral deste ano na
Desde março a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT), está proibida de aparecer na propaganda institucional da prefeitura sob pena de pagar uma multa diária de R$ 50 mil. A decisão é do juiz da 117ª Zona, Emanuel Leite Albuquerque, designado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará para atuar como coordenador da propaganda eleitoral deste ano na
capital cearense.
A proibição não é apenas para a imagem da prefeita, mas também para a inclusão do seu nome ou símbolo da administração na propaganda institucional do município.
A sentença atende, em parte, solicitação do PSDB, que acusa a prefeita de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
A sentença atende, em parte, solicitação do PSDB, que acusa a prefeita de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Na Representação, o partido sustenta que em janeiro deste ano a prefeita promoveu sua imagem pessoal e desvirtuou o processo eleitoral, transformando propaganda institucional em propaganda antecipada.
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