por Rosanne D'Agostino, do UOl
Os deputados que deixaram seus partidos antes do entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a fidelidade partidária conseguiram nesta quinta-feira (4/10) manter os mandatos. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal), que entendeu ainda que o mandato pertence aos partidos, e não aos parlamentares. Porém, para garantir a segurança jurídica do país, a maioria decidiu que a nova interpretação só é válida àqueles que trocaram de partido após 27 de março deste ano, quando o TSE se manifestou sobre o tema.
Foram quase nove horas de sessão na qual o Supremo julgou mandados de segurança do PSDB, DEM e PPS, que tentavam reaver os cargos de deputados que migraram de legenda após as eleições de 2006. Com a decisão, apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de perder o cargo. Segundo os ministros, para garantir sua ampla defesa, a decisão final cabe ao TSE.
Na foto, a presidente do tribunal, Ellen Gracie
por Valter Campanato/ABr
Fidelidade partidária
Oito ministros entenderam que o mandato não pertence ao parlamentar, e sim, aos partidos, conforme a última orientação do TSE: Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Ellen Gracie. Conforme os ministros, entretanto, só pode perder o mandato aquele que trocou de partido após 27 de março de 2007, data da manifestação do tribunal eleitoral.
A decisão do Supremo refere-se apenas aos 23 deputados, mas abre precedente para casos semelhantes. “Toda decisão é declaratória”, diz Cezar Peluso. Desde outubro de 2006, 46 parlamentares trocaram de partido. Para as próximas eleições municipais, o prazo para troca de partidos acaba nesta sexta-feira (5/10).
Nenhum comentário:
Postar um comentário