domingo, 23 de dezembro de 2007

NOVENTA DETENTOS PASSARÃO A NOITE DE NATAL EM CASA


Mayara Amorim

mayara.amorimf@gmail.com


O período de Natal é um momento de conscientização em prol de um mundo melhor, momento onde uns tentam ajudar os outros. Esse mesmo espírito é também observado entre a legislação brasileira, que permite todos os anos o indulto natalino (perdão, total ou parcial, da pena concedida aos presos que não cometeram crimes hediondos). Além dessa oportunidade, o período natalino possibilita a alguns presos o direito de voltar para o convívio familiar por uma semana. Em Mossoró, cerca de 90 apenados serão liberados do Complexo Penal Agrícola Mário Negócio amanhã logo cedo.
Na última sexta-feira o promotor de justiça Lúcio Romero esteve na penitenciária para verificar in loco os possíveis envolvidos com a liberação temporária de Natal. O major Alvibar, diretor da penitenciária, ainda não sabe informar o nome dos beneficiados, apenas afirmou que noventa presos receberão o direito de passar o natal em família, ressaltando que caso o comportamento deles continue exemplar até o momento de partida.
A liberação para que o preso passe o período de festas natalinas em casa chama-se saída temporária e é concedida apenas a presos em regime semi-aberto. Além de se enquadrarem no quesito de já terem cumprido um sexto da pena. Já sobre o indulto natalino, a Vara de Execução Penal de cada Estado é responsável, após consultar o Ministério Público e o Conselho Penitenciário, por definir quais os presos que serão beneficiados.
O indulto é a extinção total ou parcial da pena, tendo origem no perdão do presidente da República, que detém esta prerrogativa. A norma é voltada para o futuro do condenado e se aperfeiçoa mediante o posicionamento do Poder Judiciário diante de cada caso concreto. O perdão e a redução da pena são observados desde o Império e instituídos a partir da Constituição de 1824, tendo sido aperfeiçoados nas constituições seguintes
O decreto mantém o direito às mulheres encarceradas que tiverem filhos menores de 14 anos de idade, com pena superior a seis anos, que tenham cumprido, até amanhã, em regime fechado ou semi-aberto, um terço da condenação. O mesmo direito é estendido às mães encarceradas reincidentes, desde que tenham cumprido metade da pena, também superior a seis anos de reclusão.
O major Alvibar adianta que, assim como ano passado, os presos estão sendo beneficiados com a data de liberação, que permitirá que eles fiquem livres durante o Natal e o réveillon. "No ano passado a liberação saiu no dia 25, então os apenados somente retornaram no dia 1º", informou o diretor.

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