domingo, 11 de maio de 2008

Prefeitura faz uso irregular de propaganda

Administração da prefeita Fafá Rosado usa propaganda institucional de forma irregular

Bruno Barreto

Os gastos com propaganda por parte do poder público sempre geram críticas da oposição em qualquer lugar do país, mesmo que os comerciais de TV e outdoors estejam dentro do que prevê a lei.
A situação passa a ser insustentável quando a propaganda apresenta irregularidades como desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade e de quebra ainda pode se configurar em improbidade administrativa. O problema se torna ainda mais grave quando ocorre em um ano eleitoral.
Em Mossoró, a forma como a prefeitura realiza a propaganda institucional é questionada por operadores do direito como o presidente da Subseccional de Mossoró da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e professor da disciplina Direito Eleitoral da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Humberto Fernandes.
Segundo o advogado, propagandas de TVs e jornais bem como a forma como a prefeita Fafá Rosado (DEM) aparece no saite da prefeitura e em matérias pagas em jornais não fere somente a legislação eleitoral, se configurando como propaganda extemporânea, mas pode até ser considerado um ato de improbidade administrativa. É nesse aspecto que se encaixa "A propaganda institucional fere a lei eleitoral. Também existe um ilícito em relação a legislação que, em tese, pode caracterizar improbidade administrativa.
O comentário de Humberto Fernandes se baseou em slogans como o "Mossoró da Gente", comerciais de rádio em que se usa a frase "Administração Fafá Rosado inaugura obra da avenida Rio Branco" e o uso do azul (cor da campanha de Fafá em 2004) em prédios e fardamentos da prefeitura. "Não se pode confundir o pessoal com o institucional. Quem faz a obra é a prefeitura e não a prefeita. Ela é apenas o agente administrativo. A lei proíbe atitudes como essas. A prefeita pode ter que devolver aos cofres públicos a verba gasta com os comerciais".
O problema se estende também a matérias pagas publicadas em jornais e o saite www.prefeiturademossoro.com.br em que aparece matérias de cunho político como a que registrou em 4 de abril a participação de Fafá em um mutirão contra a dengue e danos causados pelas enchentes.
Em todas essa situações, a prefeita está sujeita a punições que vão desde a retirada dos comerciais do ar até mesmo a perda do registro de sua candidatura à reeleição. Ela pode também responder por improbidade administrativa e ser obrigada a pagar uma multa a ser estipulada pela Justiça.
Prefeita de Fortaleza é proibida de aparecer em propaganda institucional
Desde março a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT), está proibida de aparecer na propaganda institucional da prefeitura sob pena de pagar uma multa diária de R$ 50 mil. A decisão é do juiz da 117ª Zona, Emanuel Leite Albuquerque, designado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará para atuar como coordenador da propaganda eleitoral deste ano na
capital cearense.
A proibição não é apenas para a imagem da prefeita, mas também para a inclusão do seu nome ou símbolo da administração na propaganda institucional do município.
A sentença atende, em parte, solicitação do PSDB, que acusa a prefeita de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Na Representação, o partido sustenta que em janeiro deste ano a prefeita promoveu sua imagem pessoal e desvirtuou o processo eleitoral, transformando propaganda institucional em propaganda antecipada.

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