quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Supremo decide pela fidelidade partidária, mas mantém cargos de infiéis

por Rosanne D'Agostino, do UOl
Os deputados que deixaram seus partidos antes do entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a fidelidade partidária conseguiram nesta quinta-feira (4/10) manter os mandatos. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal), que entendeu ainda que o mandato pertence aos partidos, e não aos parlamentares. Porém, para garantir a segurança jurídica do país, a maioria decidiu que a nova interpretação só é válida àqueles que trocaram de partido após 27 de março deste ano, quando o TSE se manifestou sobre o tema.

Foram quase nove horas de sessão na qual o Supremo julgou mandados de segurança do PSDB, DEM e PPS, que tentavam reaver os cargos de deputados que migraram de legenda após as eleições de 2006. Com a decisão, apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de perder o cargo. Segundo os ministros, para garantir sua ampla defesa, a decisão final cabe ao TSE.

Na foto, a presidente do tribunal, Ellen Gracie
por Valter Campanato/ABr




















Fidelidade partidária

Oito ministros entenderam que o mandato não pertence ao parlamentar, e sim, aos partidos, conforme a última orientação do TSE: Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Ellen Gracie. Conforme os ministros, entretanto, só pode perder o mandato aquele que trocou de partido após 27 de março de 2007, data da manifestação do tribunal eleitoral.
A decisão do Supremo refere-se apenas aos 23 deputados, mas abre precedente para casos semelhantes. “Toda decisão é declaratória”, diz Cezar Peluso. Desde outubro de 2006, 46 parlamentares trocaram de partido. Para as próximas eleições municipais, o prazo para troca de partidos acaba nesta sexta-feira (5/10).

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